CAMPANHA DE ARRECADAÇÃO DE I.R. PARA OS FUNDOS MUNICIPAIS
PESSOA JURÍDICA – EMPRESAS:
Destinação do 1% do Lucro Real para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA.
DESTINAÇÃO / “DOAÇÃO” de JANEIRO ao último dia útil de DEZEMBRO do ANO VIGENTE.
A Destinação/ “Doação” deverá ser depositado na conta Fundo – FMDCA:
- Banco do Brasil
- Agência: 0179-1
- Conta Corrente: 67.009-X
Depósito pode ser parcelado conforme o fechamento da Empresa, o 1% poderá ser depositado em até 4 vezes durante o ano ou 1 depósito em Dezembro. Enviar o Comprovante de Depósito para o COMDICA, onde será confeccionado um RECIBO.
O COMDICA necessitará de todos os dados da EMPRESA, como Razão Social, Endereço completo, CNPJ, Comprovante de Depósito, E-mail eCelular com Whatsapp.
PESSOA FÍSICA:
Destinação de Janeiro ao último dia útil de Dezembro do ano vigente.
Destinar 6% para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Enviar Comprovante de Depósito para o COMDICA para confecção de RECIBO.
A Destinação/ “Doação” deverá ser depositado na conta Fundo:
- CNPJ: 17.251.255/0001-13
- Banco do Brasil
- Agência: 0179-1
- Conta Corrente: 67.009-X
O Depósito de 6% pode ser parcelado durante o ano ou de uma só vez, até o último dia útil do mês de Dezembro. Enviar o Comprovante de Depósito para o COMDICA, onde será confeccionado um RECIBO. O COMDICA necessitará de todos os dados da Pessoa Física, como Nome completo, Endereço completo, CPF, Comprovante de Depósito, E-mail e Celular com Whatsapp.
Aqui em nosso site é só preencher o Formulário de Solicitação de Recibos que enviaremos para o email ou WhatsApp cadastrado.
COMDICA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do adolescente